NOVO DECRETO DO PREFEITO PAULINHO SALBEGO FECHA O COMÉRCIO E IGREJAS


O prefeito Rubemar Paulinho Salbego (PDT) na manhã de hoje (20/03), assinou decreto nº 1005/2020 que determinou o fechamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, pelo prazo de quinze (15) dias, no âmbito do município de São Francisco de Assis, a exceção de: Farmácias;Clinica de atendimento na área da saúde; Mercados e supermercados; Restaurantes e padarias; Lancherias somente por tele entrega; Postos de combustíveis; Agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais; Bancos e instituições financeiras; Distribuidora de gás; Recebimento de grãos e a Coleta de lixo urbano.

Por outro lado foi autorizado o funcionamento dos empreendimentos previstos no decreto em comerciais, que poderão atender ao público em horário normal, com escala de funcionários devendo ser dispensados as gestantes e idosos maiores de 60 anos, sem prejuízo de salários. Já os estabelecimentos autorizados ao funcionamento, deverão adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicilio de seus produtos, a fim de evitar, na medida do possível, aglomeração de pessoas.


O documento também prevê que os estabelecimentos do comércio e serviços autorizados ao funcionamento, na forma deste decreto, deverão adotar as seguintes medidas, cumulativas:
a- higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, cardápios, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento).
b - higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes, forro e banheiro, preferencialmente, com água sanitária;
c - manter à disposição, na entrada do estabelecimento e em lugar estratégico álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local;
d - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar; 

e - diminuir o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre as mesas, diminuindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada de 2 m (dois metros) lineares entre os consumidores;
f- A lotação não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima prevista no Alvará de Funcionamento ou Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios - PPCI, bem como de pessoas sentadas.
g- Os serviços de transporte coletivo (táxi, ônibus e vans ) deverão realizar higienização dos veículos ao final de cada viagem contemplando os acentos e as superfícies de toquem,
presencialmente com álcool gel 70% ( setenta por cento) e /ou águia sanitária.

A secretaria Municipal de Saúde (ESFs, UBS, Farmácia e Centro Especialidade) mantém o horário funcionamento normal, e os demais departamentos e secretarias do setor público ficará no horário das 8 horas às 12 horas.  As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do município de São Francisco de Assis.
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