CASO DE POLÍCIA: DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL E ENTREGAR A DIREÇÃO A PESSOA NÃO HABILITADA.
DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL E ENTREGAR A DIREÇÃO A PESSOA NÃO HABILITADA:
Na terça-feira (02/11), por volta de 00 hora e 55 minutos, a guarnição de serviço da Brigada Militar abordou um veículo na rua 15 de Novembro, sendo constatado que o carona está em prisão domiciliar e deveria estar em sua residência naquele horário, sendo confeccionado termo circunstanciado pelo descumprimento da medida. Também foi constatado que o condutor do veículo não era habilitado, sendo confeccionado comunicação de ocorrência policial ao proprietário do veículo por permitir a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. Este não compareceu ao local. Após a confecção da documentação, ambos foram liberados.
ENTREGAR A DIREÇÃO A PESSOA NÃO HABILITADA:
Na terça-feira (02/11), por volta de 02 horas e 30 minutos, a guarnição de serviço da Brigada Militar abordou um veículo na rua 15 de Novembro, sendo constatado que o condutor está com sua CNH cassada e a carona apresentou DUT assinado e reconhecido em seu nome, foi confeccionado termo circunstanciado e liberada a autora após se comprometer a comparecer em juízo.