OAB VAI REALIZAR DESAGRAVO PÚBLICO EM FAVOR DE ADVOGADAS DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS.


O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil do estado do Rio Grande do Sul, decidiu por unanimidade realizar "VOTO DE DESAGRAVO PÚBLICO", em favor das advogadas JULIANA RAMOS FORTES e LUCIÉLE CRISTINA SARAGOSO, em razão de ofensas em que foram vítimas, juntamente com os demais integrantes da advocacia assisense, proferidas pelo vereador Vasco Henrique Asambuja de Carvalho (MDB), quando era presidente da Câmara Municipal de São Francisco de Assis; ainda, no mandato anterior.

Naquela oportunidade, em maio de 2020, as advogadas Luciéle e Juliana, ao adentrarem nas dependências da Câmara de Vereadores para fins de protocolar um pedido de cópia de um processo legislativo, foram informadas que a referida pasta havia desaparecido.

Consta nos autos, que após teria o vereador Vasco Carvalho, atribuído às advogadas o dito extravio, a partir do que os ânimos de todos se exaltaram, dando início a uma intensa discussão e provocações. Na sequencia teria o vereador Vasco ofendido toda a classe da advocacia atuante no município de São Francisco de Assis, referindo-se aos causídicos locais, em tom pejorativo, ao afirmar que "esses são os advogados da cidade."

O vereador Vasco Carvalho foi devidamente intimado, para apresentar defesa, refutou a narrativa das advogadas; trazendo aos autos documentos e registros do sistema interno de segurança do Legislativo Assisense. A tramitação no âmbito da OAB/RS, deu-se inicialmente, na comissão de defesa, assistência e prerrogativas. O relator, Dr. Carlos Alberto Day Stoever, proferiu voto no sentido de conceder o DESAGRAVO PÚBLICO, por entender que o parlamentar, ao ter dito "esses são os advogados da cidade", agregou à frase notório tom pejorativo. O voto foi aprovado, por unanimidade, na comissão.

Posteriormente submetido ao conselho pleno da seccional da OAB/RS, órgão máximo, a decisão da comissão de defesa, assistência e prerrogativas foi acolhida integralmente. Na ocasião o relator foi o conselheiro estadual Luiz Felipe Malmann de Magalhães que, em seu voto, argumentou que "da análise do áudio apresentado aos autos, verifica-se, de fato, que o senhor Vasco Henrique Carvalho atribui tom ofensivo ao se referir aos advogados do município de São Francisco de Assis ao referir que "Esses são os advogados da cidade".

Segundo o relator, o ofensor se referiu a todos os integrantes da advocacia assisense, de forma generalizada e em sentido de desvalorizá-los. O que ofendeu o artigo 133 da Carta Magna que dispõe que "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Esse posicionamento do parlamentar vem, também, de encontro com o Estatuto da Ordem dos Advogados, o qual afirma que o advogado presta serviço público e exerce função social.

Portanto o desagravo público em favor das advogadas Juliana Ramos Fortes e Luciéle Cristina Saragoso, foi aprovado por unanimidade, na sessão do dia 27 de agosto do corrente ano. Em breve haverá uma solenidade de desagravo público, que realizar-se-á em São Francisco de Assis, em data ainda não designada pela diretoria estadual da OAB, com a presença do presidente Ricardo Breier e outros integrantes da diretoria do conselho estadual e conselho federal, assim como de lideranças da advocacia regional e locais.

Devido a relevância do assunto, o doutor Jari Antônio Guizolfi Espig, presidente da Subseção da OAB de São Francisco de Assis, revolveu levar ao conhecimento de todos os advogados e ao povo assisense, de modo oficial.

'; (function() { var dsq = document.createElement('script'); dsq.type = 'text/javascript'; dsq.async = true; dsq.src = '//' + disqus_shortname + '.disqus.com/embed.js'; (document.getElementsByTagName('head')[0] || document.getElementsByTagName('body')[0]).appendChild(dsq); })();