JUSTIÇA CONDENA OS COMPRADORES DE VOTOS.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita na Comarca de São Francisco de Assis, que investigou a captação ilícita de sufrágio (compra de votos), movida pela denúncia do Ministério Público Eleitoral, fundada em abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio – condutas ilícitas que foram praticadas durante a campanha eleitoral de 2020, em São Francisco de Assis, pelos investigados Paulo Renato Cortelini (Gambá), Jeremias Izaguirre de Oliveira (prefeito e vice-prefeito, respectivamente, eleitos pela UPA), Vasco Henrique Carvalho (vereador, eleito pelo MDB) e o professor Ananias Soares Sobrinho (coordenador da campanha), teve decisão judicial nesta quinta-feira (02/08).
A magistrada Vanessa Azevedo Bento, Juíza Eleitoral da 79ª Zona, proferiu decisão acerca da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, cumulada com representação por captação ilícita de sufrágio, ajuizada em 16 de dezembro de 2020, pelo Ministério Público Eleitoral, em face de VASCO HENRIQUE ASAMBUJA DE CARVALHO, vereador eleito por São Francisco de Assis no pleito eleitoral de 2020 pelo MDB, por abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio, ANANIAS DORNELES SOARES SOBRINHO, por abuso de poder econômico e político, JEREMIAS IZAGUIRRE DE OLIVEIRA, vice-prefeito eleito por São Francisco de Assis no pleito eleitoral de 2020 pela Coligação União do Povo Assisense (UPA - MDB/PDT), por abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio, e PAULO RENATO CORTELINI, prefeito eleito por São Francisco de Assis no pleito eleitoral de 2020 pela Coligação União do Povo Assisense (UPA – MDB/PDT), por abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio.
Cabe destacar que a referida decisão não está somente atrelada aos casos denunciado pela senhora Rosalina Gonçalves Messa (Rosa Messa), essa é apenas a ponta do iceberg por onde foi possível chegar aos demais fatos ilícitos através de investigações nos aparelhos telefônicos apreendidos.
Na decisão, a juíza se manifesta da seguinte forma:
a) Declarar a prática de captação ilícita de sufrágio pelos representados Paulo Renato Cortelini, Jeremias Izaguirre de Oliveira e Vasco Henrique Asambuja de Carvalho, forte no artigo 41-A, caput, da Lei nº 9.504/97;
b) Cassar o diploma dos candidatos eleitos Paulo Renato Cortelini (no cargo de prefeito), Jeremias Izaguirre de Oliveira (no cargo de vice-prefeito) e Vasco Henrique Asambuja de Carvalho (no cargo de vereador, pelo MDB), todos do Município de São Francisco de Assis/RS;
c) Aplicar aos representados Paulo Renato Cortelini, Jeremias Izaguirre de Oliveira e Vasco Henrique Asambuja de Carvalho, individualmente, uma multa no montante equivalente a 25.000 Ufirs, (hoje no valor de R$ 92.600,00) valor este razoável considerando a condição econômica de cada um;
d) Declarar a nulidade dos votos dados aos representados Paulo Renato Cortelini (no cargo de prefeito), Jeremias Izaguirre de Oliveira (no cargo de vice-prefeito) e Vasco Henrique Asambuja de Carvalho (no cargo de vereador, pelo MDB), todos do Município de São Francisco de Assis/RS, permanecendo válidos somente os votos atribuídos à legenda do candidato da eleição proporcional Vasco Henrique Asambuja de Carvalho, do MDB;
e) Reconhecer a prática de abuso de poder econômico e político pelos representados Paulo Renato Cortelini, Jeremias Izaguirre de Oliveira, Vasco Henrique Asambuja de Carvalho e Ananias Dorneles Soares Sobrinho, declarando a inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2020, realizada em 15/11/2020, forte no art. 22, caput e XIV, da Lei Complementar nº 64/90;
f) Determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para instauração de ação penal.
a) Declarar a prática de captação ilícita de sufrágio pelos representados Paulo Renato Cortelini, Jeremias Izaguirre de Oliveira e Vasco Henrique Asambuja de Carvalho, forte no artigo 41-A, caput, da Lei nº 9.504/97;
b) Cassar o diploma dos candidatos eleitos Paulo Renato Cortelini (no cargo de prefeito), Jeremias Izaguirre de Oliveira (no cargo de vice-prefeito) e Vasco Henrique Asambuja de Carvalho (no cargo de vereador, pelo MDB), todos do Município de São Francisco de Assis/RS;
c) Aplicar aos representados Paulo Renato Cortelini, Jeremias Izaguirre de Oliveira e Vasco Henrique Asambuja de Carvalho, individualmente, uma multa no montante equivalente a 25.000 Ufirs, (hoje no valor de R$ 92.600,00) valor este razoável considerando a condição econômica de cada um;
d) Declarar a nulidade dos votos dados aos representados Paulo Renato Cortelini (no cargo de prefeito), Jeremias Izaguirre de Oliveira (no cargo de vice-prefeito) e Vasco Henrique Asambuja de Carvalho (no cargo de vereador, pelo MDB), todos do Município de São Francisco de Assis/RS, permanecendo válidos somente os votos atribuídos à legenda do candidato da eleição proporcional Vasco Henrique Asambuja de Carvalho, do MDB;
e) Reconhecer a prática de abuso de poder econômico e político pelos representados Paulo Renato Cortelini, Jeremias Izaguirre de Oliveira, Vasco Henrique Asambuja de Carvalho e Ananias Dorneles Soares Sobrinho, declarando a inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2020, realizada em 15/11/2020, forte no art. 22, caput e XIV, da Lei Complementar nº 64/90;
f) Determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para instauração de ação penal.
Vale salientar que dessa decisão cabe recurso.