CASO DE POLÍCIA: LESÃO CORPORAL, LESÃO CORPORAL CULPOSA E ACIDENTE DE TRANSITO.




A unidade da Brigada Militar publicou o relatório das principais ocorrências atendidas pela instituição, no município de São Francisco de Assis, onde estão em destaque as seguintes abordagens.

LESÃO CORPORAL:

Na sexta-feira (20/08) por volta das 13 horas e 10 minutos, a guarnição de serviço da Brigada Militar foi acionada para ir ao cemitério, onde uma pessoa relatava que havia sido agredida com uma “paulada na cabeça” e teriam lhe roubado um par de tênis e R$ 250,00 (reais), onde lhe amarraram e deixaram numa capelinha de um tumulo, a vitima conseguiu se soltar e a guarnição localizou o mesmo no interior do cemitério, onde foi conduzido ao Hospital Santo Antônio e posterior a Delegacia de Policia para registro.

LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOR:

Na sexta-feira (20/08) por volta das 19 horas e 15 minutos, a guarnição de serviço da Brigada Militar foi acionada para ir ao Hospital Santo Antônio, pois um senhor havia sido atropelado quando trafegava de bicicleta pela rua Silva Jardim, no sentido centro em direção a cemitério municipal, na esquina com a rua Maurício Cardoso. A vítima foi socorrida pela autora do fato e levado até o hospital pelo SAMU. Desejou representar criminalmente contra a autora da lesão corporal culposa, conforme artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro.

ACIDENTE DE TRANSITO COM DANOS MATERIAIS:

No sábado (21/08) por volta das 21 horas e 15 minutos, a guarnição de serviço da Brigada Militar foi acionada para atender um acidente de transito, onde o condutor do veículo relatou que ao desviar de uma motocicleta perdeu o controle e bateu em uma árvore. Não ficou lesionado. Foi ofertado o teste do etilômetro ao motorista o qual negou-se a fazer, foi autuado no art.165-A do CTB.

LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOR:

No domingo (22/08) por volta das 19 horas e 10 minutos, a guarnição de serviço da Brigada Militar foi acionada para acidente de trânsito, onde a vítima atravessou a rua sem fazer a devida verificação do trânsito, acabando por invadir a frente de um veículo automotor e sendo atropelado. O condutor do veículo relatou que a vítima atravessou a rua sem prestar atenção no trânsito, invadindo a frente do veículo, não sendo possível desviar e acabando por bater na vítima. Esta restou com lesões leves e não desejou representar criminalmente contra o autor das lesões, que prestou o socorro necessário.

'; (function() { var dsq = document.createElement('script'); dsq.type = 'text/javascript'; dsq.async = true; dsq.src = '//' + disqus_shortname + '.disqus.com/embed.js'; (document.getElementsByTagName('head')[0] || document.getElementsByTagName('body')[0]).appendChild(dsq); })();