COVID-19: INICIOU A VACINAÇÃO DOS PACIENTES COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE
As deficiências estão elencadas na Lei nº 13146 de 06/07/2015 e são: física, auditiva, visual, mental, intelectual e múltiplas. A deficiência devera ser comprovada por meio de qualquer documento que atenda ao conceito de deficiência permanente adotado nesta estratégia, podendo ser: laudo médico, exames contenham a deficiência ou documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação.
A vacinação ocorrerá conforme cronograma por mês de nascimento nas unidades de saúde, mais informações nas unidades de saúde de referência.
Observação:
É obrigatório a apresentação do CPF ou Cartão SUS, Carteira de Vacinação (se possuir) e documento com foto, além da cópia do documento que comprove a deficiência.