TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE LIMINAR E AUTORIZA DO SISTEMA DE COGESTÃO NO RIO GRANDE DO SUL.



O desembargador Marco Aurélio Heinz, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), suspendeu a liminar que impedia a retomada do sistema de cogestão do decreto do distanciamento controlado. A decisão foi publicada no início da tarde deste domingo (21/03), após recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Com isso, o governo estadual fica autorizado a compartilhar a gestão das restrições de circulação e atividades com os municípios a partir desta segunda-feira (22/03).

Na cogestão, as prefeituras podem adotar medidas mais flexíveis do que as estipuladas pelo estado, desde que apresentem protocolos de segurança mais rígidos do que os previstos na bandeira de risco imediatamente inferior.

O magistrado, membro da 22ª Câmara Cível do TJ-RS, considerou não haver ilegalidade na cogestão. No despacho, o desembargador disse que o Judiciário não pode obrigar o governo a tomar decisões sobre a pandemia de Covid-19.

"Não é possível obrigar o senhor Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de Bandeira Preta como quer a respeitável decisão liminar", escreveu.

Atualmente, está em vigor no Rio Grande do Sul a bandeira preta, de risco altíssimo de disseminação do coronavírus. Assim, as prefeituras podem apresentar um plano não menos rígido do que o da bandeira vermelha para avaliação do Executivo estadual.

Para Heinz, qualquer ato que venha a causar prejuízos à saúde pública pode ser corrigido pontualmente. "Assim, eventual distorção no sistema de combate a epidemia deve ser reparado pontualmente, sendo reversível qualquer ato que implique flexibilização do Sistema de Distanciamento Controlado em prejuízo à saúde da população", explicou no despacho.

O magistrado ainda alertou que decisões como a liminar que suspendeu a cogestão levam ao "risco de desinformação da população em geral". A medida tem validade até o julgamento definitivo do recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Isso tudo se deu após o anúncio da retomada da cogestão, feito pelo governo no dia 19 de março, nove sindicatos entraram com uma ação pedido a suspensão do sistema. A demanda das entidades foi acatada pelo juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Além do recurso interposto pela PGE, municípios e associações empresariais criticaram a decisão judicial, alegando prejuízos às atividades econômicas. (G1/RS)
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