BRIGADA MILITAR TERMINA COM FESTAS CLANDESTINAS.
DESOBEDIÊNCIA DO ARTIGO 268 DO CÓDIGO PENAL.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
No dia 13/03/2021 por volta das 23 horas e 15 minutos, as guarnições de serviço da Brigada Militar juntamente com a Força Tática , foram despachadas ao 1° distrito Passo do Banhado para averiguar uma denúncia de que no local estava acontecendo uma “Festa Clandestina”, chegando no local foram abordadas e identificadas 10 pessoas no qual foi dado voz de prisão por estarem descumprindo o artigo 268 do código Penal. Após assumirem o compromisso de comparecerem no Juizado Especial Criminal, foram orientados e liberados.
DESOBEDIÊNCIA DO ARTIGO 268 DO CÓDIGO PENAL.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
No dia 14/03/2021 por volta das 00 hora e 30 minutos, as guarnições de serviço da Brigada Militar juntamente com a Força Tática, foram despachadas para a localidade Sanga da Areia para averiguar uma denúncia que estava acontecendo uma “Festa Clandestina”, chegando no local foram abordados e identificadas 22 pessoas, no qual foi dado voz de prisão por estarem descumprindo o artigo 268 do código Penal. Após assumirem o compromisso de comparecerem no Juizado Especial Criminal foram orientados e liberados.