JUÍZA ACEITA DENÚNCIA DO PROMOTOR SOBRE COMPRA DE VOTOS NA ELEIÇÃO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS

 


A Juíza Eleitoral, Dra. Vanessa Azevedo Bento, ao receber a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) com representação por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), movida por denúncia do Ministério Público Eleitoral, fundada em abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio – condutas que teriam sido praticadas durante a campanha eleitoral de 2020, em São Francisco de Assis, pelos investigados Paulo Renato Cortelini (Gambá), Jeremias Izaguirre de Oliveira (eleitos prefeito e vice-prefeito, respectivamente, pela UPA), Vasco Carvalho (eleito vereador pelo MDB) e Ananias Soares Sobrinho (coordenador de campanha), tomou decisão importante frente à referida ação – acatando a denúncia da Promotoria.

Diante da decisão da Magistrada, consta:

“...II- Da análise perfunctória dos autos, verifico estarem devidamente configurados os requisitos essenciais para a admissibilidade da ação, ou seja, legitimidade ativa e passiva, causa de pedir, pedidos, prazo de ajuizamento (antes referido) e competência (art. 24 da LC nº 64/90), estando demonstrada a potencialidade da real ocorrência dos abusos de poder econômico e político durante a campanha eleitoral, além de atos ilícitos de captação de sufrágio.”

A juíza recebeu a inicial, mantendo sigilo de documentos e determinou a notificação pessoal dos investigados para apresentarem defesa, no prazo de 5 dias (art. 22, I, “a”, da LC nº 64/90) – porém deve ocorrer somente a partir de 21 de janeiro de 2021, devido a suspensão dos prazos processuais de natureza judicial civil no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Após a apresentação das defesas, a Juíza deve decidir sobre as eleições de 2020 em São Francisco de Assis. Caso os crimes sejam comprovados, poderá haver nova eleição para Prefeito e Vice e no caso do vereador, a suplência deve assumir, respeitado o coeficiente eleitoral.

REPRESENTAÇÃO ESPECIAL (12630) Nº 0600245-27.2020.6.21.0079

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE) / CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO (Art. 41-A LEI 9.504/97)

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