PARLAMENTARES GAÚCHOS PEDEM LIMINAR AO STF PARA SUSPENDER O DISTANCIAMENTO CONTROLADO



Um grupo de parlamentares do Rio Grande do Sul entrou com pedido de liminar, nesta segunda-feira (27/07), no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender o Decreto 55.240/20, do governo estadual, que instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado.

Em nota, o governo informou que o decreto foi instituído em consonância com a jurisprudência do STF, e que a autonomia dos municípios não se sobrepõe a ele, já que se trata de assunto de saúde. A análise do pedido está com o ministro Luís Roberto Barroso. Assinaram o documento os deputados federais Ubiratan Sanderson (PSL-RS), Bibo Nunes (PSL), Marcel Van Hattem (Novo) e Maurício Dziedricki (PTB), além do senador Luiz Carlos Heinze (PP/RS). 

De acordo com os parlamentares, o objetivo da liminar é devolver aos prefeitos dos 497 municípios gaúchos a autonomia administrativa."Os prefeitos municipais é que teriam a competência, atribuição e o dever de legislar sobre funcionamento ou fechamento das atividades econômicas nos seus respectivos municípios. O prefeito passa a ser o responsável legal, inclusive, pro bem e pro mal", disse o deputado federal Sanderson.

Ainda segundo o grupo, cabe aos prefeitos deliberar sobre o fechamento ou a abertura de estabelecimentos comerciais e indústrias. O governo estadual só poderia interferir na rede pública de ensino, quando as aulas devem ou não voltar, e nos órgãos estaduais que têm cede nos municípios.

"O governador não tem poder constitucional, muito menos legal, para determinar que a prefeitura do município 'X' funcione ou não funcione. Essa competência é exclusiva dos prefeitos municipais", explica. Segundo os parlamentares, o sistema de bandeiras adotado pelo governo estadual prejudica as cidades menores, com poucos casos de Covid-19.

"Municípios sem nenhum ou com pouquíssimos casos de coronavírus estão sofrendo com as restrições impostas pelo estado, pelo simples fato de estarem inseridos em determinada região do estado classificada como bandeira vermelha pelo Sistema de Distanciamento Controlado", explicam no documento.

O grupo ainda justifica que, em 1988, os municípios obtiveram status de entes federados e passaram a integrar a estrutura federativa do Estado Federado, tanto quanto União, Distrito Federal e Estados. (G1)
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