A INCLUSÃO DA ERVA MATE NA MERENDA ESCOLAR FOI INSTITUÍDA POR LEI


A lei estadual nº 068/2018, que inclui a erva-mate e produtos derivados dela no cardápio da merenda escolar, foi sancionada pelo governo nesta quarta-feira (02/10). A partir de agora, o chimarrão e demais alimentos podem ser incluídos na alimentação de jovens e crianças da rede pública estadual.

O projeto proposto pelo deputado Gilberto Capoani (MDB) foi aprovado no dia 10 de setembro com 31 votos a favor e 11 contra. Em sua justificativa, ele alega que a "erva-mate contém cafeína em quantidades importantes, bem como antioxidantes, potássio, aminoácido e vitaminas". Segundo o deputado, o consumo traz benefícios à saúde, pois "ajuda a prevenir doenças cardiovasculares, evitando que o colesterol e a gordura se acumulem nas artérias".

Entre os contrários à proposição, está o deputado Fábio Ostermann (Novo). Ele defende que não seria papel do legislativo deliberar a respeito de um gênero alimentício na merenda escolar e lembrou a votação que incluiu, também, o doce de leite"Pessoalmente, sou consumidor de ambos os produtos. Mas acredito que já existe um conselho de nutrição, formado por profissionais capazes e habilitados para fazerem esse tipo de julgamento", afirma o deputado Ostermann.

O deputado e músico tradicionalista Luiz Marenco (PDT) também foi contra. Ele acrescenta que o Ministério da Educação já determina o respeito aos hábitos alimentares locais e culturais e a tradição alimentar de cada localidade. "Isso não significa que seja contra, especificamente, à inclusão de ovo, erva-mate ou doce de leite. Significa que considero que esta decisão seja tomada por quem tem mais competência para avaliar as necessidades e especificidades de cada região, faixa etária e realidade dentro do estado", acrescenta Luiz Marenco.

Na mesma cerimônia, foi sancionada a lei 052/2017, do deputado Frederico Antunes (PP) e mais três deputados, que cria o Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado, o Fundomate. A iniciativa tem entre seus objetivos resguardar a saúde e o direito do consumidor quanto ao conhecimento da adição de açúcar ou não na erva-mate, de forma visível, por meio de uma tarja inscrita no rótulo com a informação. A não especificação fere disposição do Código de Defesa do Consumidor.

Em média, o cultivo da erva-mate emprega 500 mil pessoas e fatura R$ 2 bilhões por ano. (G1)
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