UM GRANDE AVANÇO PARA SANTIAGO

Foto: Márcio Brasil

O terceiro município no país a aprovar a Lei de Liberdade Econômica é Santiago, colocando a cidade como destaque em empreendedorismo, desburocratização e gestão inovadora. O prefeito Tiago Gorski Lacerda (PP), juntamente com secretário de Desenvolvimento Econômico Sadi Gioda, o chefe de Gabinete Luiz Felipe Pinto, atenderam a proposição do deputado federal Jerônimo Goergen (PP), relator da MP da Liberdade Econômica, fortalecida pelo apoio do vereador Joel Oliveira (PP) e implantaram a Lei municipal de Liberdade Econômica. Em conjunto, o Poder Executivo criou o Programa Avança Santiago. Desta forma, Santiago soma-se às cidades de Esteio e Bento Gonçalves, tornando-se pioneira em empreendedorismo no Brasil.

Conforme o secretário Sadi Gioda, a intenção é desburocratizar as questões relacionadas ao empreendedorismo e facilitar o surgimento de novos empreendedores e empreendimentos. “Com isso, o município pretende gerar emprego, renda e desenvolvimento, apresentar serviços mais ágeis à população, promover o acesso público, amplo e simplificado aos processos e atos de liberação de atividade econômica, além de fomentar e incentivar novos negócios, praticando, também, a realização de visitas orientadoras aos empreendedores e não fiscalizatórias e punitivas, salvo situações de iminente dano significativo, irreparável e não indenizável”, afirmou.


O QUE VAI MUDAR

Serão 242 atividades econômicas atendidas no município com a classificação de baixo risco. Estas atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento imediato tendo o empreendedor até 06 meses após abertura de seu CNPJ para regularizar seu alvará municipal e, ainda, pelo Programa Avança Santiago, este primeiro alvará terá 50% de desconto.

Os Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original. A autenticação de documentos, quando houver necessidade, será realizada por servidor público municipal e não gerará despesas ao empreendedor. 
 
Todo empreendedor ganha a presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia de sua vontade, exceto se houver expressa disposição legal em contrário.

Ter o prazo de tempo de análise de licenças municipais acordadas antecipadamente e, transcorrido o prazo fixado, na hipótese de silêncio da autoridade competente, importará em aprovação imediata do mesmo.

Em Negócios Jurídicos as partes poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles.
A lei cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência.

São direito do empreendedor produzir, empregar e gerar renda, assegurada a sua liberdade para desenvolver atividade em qualquer dia da semana, observadas: as normas referentes ao direito de vizinhança e a legislação trabalhista. (Site da Agência de Desenvolvimento de Santiago)
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