MAIS UMA "FESTA" QUE INFRINGIU AS LEIS E FOI PARA O REGISTRO POLICIAL
Recebemos o relatório das principais ocorrências atendidas pela unidade da Brigada Militar de São Francisco de Assis, enviadas pelo 1º Tenente Fernando Minuzzi da Silva, comandante do 4º Pelotão, que estamos trazendo ao conhecimento dos nossos leitores. Desta vez foi um delito que infringiu determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Nesta quinta-feira (02/07), por volta das 04 horas e 15 minutos, após ligações ao fone 190, informando que estaria ocorrendo aglomeração de pessoas em uma residência, na rua Danilo Cáceres, bairro João XXIII, a guarnição de serviço da Brigada Militar deslocou ao referido endereço, onde constatou som alto e agrupamento de pessoas.
Em abordagem foram identificadas cinco pessoas, maiores de idade, que estavam ingerindo bebida alcoólica, sendo lavrado o termo circunstanciado pelo art. 268 do código penal. Todos os envolvidos, não estavam fazendo o uso de máscaras de proteção individual. Após a assinatura do referido termo de compromisso de apresentar-se em juízo, foram liberados.
Havia ainda no presente endereço, duas adolescentes, menores de idade. Ambas foram conduzidas, na presença de uma pessoa responsável e do conselho tutelar, até a Delegacia de Polícia de Santiago para o registro.