PRESIDENTE DA OAB/SÃO FRANCISCO DE ASSIS PROPÕE O IMEDIATO AFASTAMENTO DOS DOIS CONSELHEIROS TUTELARES ENVOLVIDOS EM OCORRÊNCIA POLICIAL


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de São Francisco de Assis, Dr. Jari Antonio Guizolf Espig, expediu em nota oficial, a manifestação da Ordem com relação ao caso de policia, que no final de semana próximo passado, envolveu dois conselheiros tutelares do município de São Francisco de Assis, numa festa no interior do município, 1º distrito/Sanga da Areia - onde também foi encontrado pela Brigada Militar, um menor de 13 anos com visíveis sinais de embriaguez.

Vejam, na íntegra, a nota oficial da subseção da OAB de São Francisco de Assis, assinada pelo presidente Dr. Jari:


A SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, torna pública a sua manifestação acerca dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo dois Conselheiros Tutelares do nosso Município detidos pela Brigada Militar, no último domingo, fato esse já público e notório (por exemplo no blog  https://assisenses.blogspot.com/acessado em 02 de junho de 2020).

Trata-se de uma situação extremamente preocupante e que merece ser, detalhadamente, esclarecido pelas autoridades competentes, sob pena de  ver transformado o  Conselho Tutelar em um  órgão totalmente desacreditado pela sociedade assisense.

Os fatos noticiados pela imprensa e  já com investigação iniciada na órbita da Polícia Civil e do Ministério Público competente devem ser plenamente esclarecidos e os responsáveis punidos rigorosamente, nos termos da legislação  brasileira, com observância ao Devido Processo Legal.

É inadmissível que servidores municipais, com a responsabilidade que detém os integrantes do Conselho Tutelar, por exemplo, participem de atos, em tese, ilícitos; com a  circunstância, agravante,  de que os envolvidos  são titulares do  dever de agir de ofício como  profissionais de proteção às crianças e aos adolescentes.

A OAB recomenda, desde logo, e sem demérito  pessoal e/ou condenação prévia, o imediato afastamento dos envolvidos de seus respectivos cargos e que o Município de São Francisco de Assis instale o imediato procedimento cautelar visando tal medida, evitando-se, assim, que o Conselho Tutelar seja depreciada e sofra perdas irreparáveis como instituição de proteção permanente  às crianças e aos  adolescentes.

A eventual perda da credibilidade,  tanto do Conselho Tutelar como do Conselho  Municipal da Criança e do Adolescente, fará com que a sociedade passe a vê-los como instituições sem legitimidade para atuarem como agentes públicos que são, de natureza permanente, com solidez e com responsabilidade social  e  com imparcialidade.

O cargo de conselheiro não é emprego público; é uma função institucional que exige de seus ocupantes respeito aos princípios da Constituição Federal , estampados no art. 37,  ou seja, o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

A OAB espera que  o Executivo Municipal, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, o próprio Conselho Tutelar, a Polícia Civil e o Ministério Público, cada um com suas respectivas responsabilidades institucionais,  contribuem para o esclarecimento definitivo e célere dos fatos envolvendo os Conselheiros Municipais citados na  ocorrência.

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL informa, por fim, que  irá continuar  acompanhando todos os procedimentos legais, visando ver plenamente esclarecidos todos os fatos.


É a posição  oficial  da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

 São Francisco de Assis, RS,  em 02 de junho de 2020.



JARI ANTONIO GUIZOLFI ESPIG
Presidente da  Subseção da OAB de São  Francisco de Assis
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