PRESIDENTE DO PARTIDO PROGRESSISTA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS LANÇA NOTA DE ESCLARECIMENTO



O presidente do Partido Progressista de São Francisco de Assis, o advogado Altemir da Silva Ramos expediu uma nota de esclarecimento com relação a declaração do estado de Calamidade Pública no município de São Francisco de Assis.


                                            

                             NOTA DE ESCLARECIMENTO


O PARTIDO PROGRESSISTAS de São Francisco de Assis, por seu Presidente abaixo assinado, com a finalidade de fazer prevalecer à verdade sobre a votação do Projeto de Lei nº 12/2020 que versava sobre a declaração do Estado de Calamidade Pública em nosso Município, rejeitado por maioria de votos na sessão plenária da Câmara de Vereadores ocorrida em 28 de abril de 2020, vêm a público esclarecer que: 

1. A Lei Orgânica Municipal em seu artigo 64 estabelece que a Decretação de Estado de Emergência ou Estado de Calamidade Pública é atribuição privativa do Prefeito Municipal; 

2. No mesmo sentido o artigo 65 da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelece que, na ocorrência de Calamidade Pública decretada no Município, à competência para seu reconhecimento é da Assembleia Legislativa do Estado e não das Câmaras Municipais; 

3. O Projeto de Lei nº 12/2020, visava unicamente autorizar o Prefeito Municipal a prorrogar dívidas e criar despesas sem a necessidade de posterior fiscalização, postergando compromissos financeiros do exercício 2020 para futuras administrações. 

Diante do exposto a Bancada Progressista, por orientação partidária, requereu ao senhor Presidente da Câmara para que retirasse o Projeto de Lei de Pauta, para melhor discussão e futura tramitação, em caso de surgimento da Covid-19 no Município, sendo tal requerimento desconsiderado e sequer respondido à Bancada; 

Ainda assim, o vereador Líder da Bancada, incansavelmente, momentos antes da votação requereu vistas ao projeto, tendo o pedido negado pelo Presidente da Câmara; Cumpre esclarecer que o pedido de vistas visava identificar quais ações foram efetivamente realizadas pelo Município para enfrentar a situação que alega ser de Calamidade Pública e quais os impactos que o referido Decreto traria para a População, bem como, especificar as despesas realizadas até o momento e o montante necessário para cobrir as ações extraordinárias e quais as medidas administrativas para redução de gastos que a Prefeitura implementou, especificamente, extinção de Secretarias, exoneração de Ccs, redução de RPA, redução de diárias e outras. 

Diante da intransigência do Presidente da Câmara, a Bancada Progressista foi orientada pelo Partido a se posicionarem contra a aprovação do Projeto pelos seguintes motivos: 

a. A aprovação convalidaria as medidas disciplinares a população e empresariado local, impondo multas pesadas e suspensão e/ou Cassação de alvarás de funcionamento, atingindo comerciantes que já se encontram em dificuldade econômica causada pelo fechamento de seus estabelecimentos comerciais; 

b. A aprovação autorizaria o Poder Publico a multar pessoas que estivessem sem máscara em via pública, onerando pessoas pobres, já em dificuldade para adquirir sua própria alimentação. 

c. A suspensão ou cassação de alvarás de funcionamento inviabilizaria a atividade econômica de micro empresários, provocando a falência de pequenos negócios, aumentando sobremaneira o desemprego na população mais carente, eis que estes comerciantes são responsáveis por dezenas de postos de trabalho em nosso município; 

d. Cumpre destacar a ausência de números oficiais no âmbito municipal sobre as despesas com aquisição de EPIs, respiradores, testes rápidos ou não e/ou medicamentos, máscaras para a população, número de cestas básicas distribuídas, etc...; 

e. Além disto, a aprovação do Projeto de Lei 12/2020 dispensaria a Administração do atingimento das metas fiscais com saúde, educação, pessoal e limitação de empenhos, transferindo dívidas para as próximas gerações de prefeitos, inviabilizando Administrações futuras. 

f. É público e notório que a Administração atual envida todos os seus esforços para aumentar a dívida do Município, exemplo: a prorrogação do pagamento da dívida com o Assis Prev, os Constantes empréstimos com Bancos Oficiais para aquisição de veículos, máquinas e equipamentos e Empréstimo junto a Caixa Federal para calçamento e pavimentação de ruas, tudo a custo de juros e correção monetária, dívidas que deverão ser honradas por Administrações Futuras; 

g. A aprovação do Projeto de Lei autorizaria a prorrogação do vencimento de dívidas de natureza tributária e não tributária do exercício 2020, com evidente prejuízo inclusive a fornecedores do Município.

h. O projeto de Lei 12/2020 era baseado unicamente no Covid 19, portanto, não contemplava o anseio dos agricultores atingidos pela estiagem que anseiam em ver suas dívidas perdoadas ou prorrogadas, sendo falsas as afirmações que a sua não aprovação poderia resultar no indeferimento da prorrogação de dívidas dos agricultores atingidos pela seca, eis que, estes poderão requerer prorrogação de dívidas de custeio e investimentos, bem com o fornecimento de crédito para custeio, com regras e prazos estipulados pelo Governo Federal. 

Por derradeiro, cumpre reafirmar o compromisso do Progressistas de São Francisco de Assis, com a sua Comunidade, a conduta dos vereadores Progressistas foi técnica e corajosa, priorizando como primeira necessidade a proteção da vida, sem inviabilizar economicamente o Município, elencando a verdade e a Justiça como pilares para sustentação do nosso objetivo principal: Cuidar das pessoas, especialmente as menos favorecidas. 


                            São Francisco de Assis, RS, 29 de Abril de 2020. 



                                                       Altemir da Silva Ramos 
                                                    Presidente do Progressistas 
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