BOLSONARO SANCIONA LEI DO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600,00 PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA


O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (1º/04), a lei aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados que garante o auxílio emergencial de R$ 600,00 para pessoas de baixa renda. A informação foi confirmada pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Oliveira. A publicação da sanção presidencial é o último passo para a lei entrar em vigor.

O benefício deve ser pago a partir do dia 16 de abril, de acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, com prioridade para beneficiários do Bolsa Família. Depois, informais no Cadastro Único, microempreendedores individuais e informais que não estão no Cadastro Único.

Quem tem direito ao benefício



Requisitos obrigatórios:

Ser maior de 18 anos de idade
Não ter emprego formal
Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar mensal total da família de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.


O interessado também deve se enquadrar em uma dessas condições:


Atuar na condição de microempreendedor individual (MEI)
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Atuar como trabalhador informal (empregado ou autônomo) inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) até 20 de março
Cumprir o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários, desde que faça uma autodeclaração
Ser trabalhador intermitente inativo.

Qual o valor do benefício?


O beneficiário poderá receber R$ 600,00. Mães que são chefe de família poderão receber duas cotas do auxílio: R$ 1.200,00.

Quando começa o pagamento do benefício?


Ainda não foi definido quando o benefício começará a ser pago aos trabalhadores. O texto precisa ser sancionado. O governo também terá de editar um decreto de regulamentação e uma medida provisória para garantir crédito extraordinário para, então, iniciar o pagamento do benefício.

O benefício será pago até quando?



O projeto em análise no Congresso prevê que o pagamento do auxílio emergencial deverá ocorrer por três meses, mas poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento à pandemia de coronavírus.


Um ajuste promovido pelo Senado na redação do projeto esclarece que o pagamento do benefício será realizado em três prestações mensais. O texto anterior permitia a interpretação que os repasses só ocorreriam durante os três primeiros meses após o serviço entrar em vigor, por exemplo, abril, maio e junho, prejudicando o cidadão que tiver dificuldade no cadastro e sofrer atraso no processo. Os senadores entendem que essa alteração dá clareza no sentido de que o valor será repassado.

O benefício pode ser acumulado entre membros da mesma família?


O projeto prevê que até duas pessoas da mesma família poderão acumular os valores do benefício emergencial. Caso uma das pessoas receba o Bolsa Família, ela poderá substituir temporariamente o pagamento pelos R$ 600,00, caso seja mais vantajoso.

Como será calculada a renda familiar?


Para o cálculo da renda familiar serão considerados todos os rendimentos dos membros que moram na mesma residência, menos o dinheiro recebido via Bolsa Família.

Como será verificada a renda familiar?


A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os trabalhadores que são inscritos na plataforma. Já no caso dos cidadãos que não fazem parte do CadÚnico, a comprovação será feita por meio de uma autodeclaração em plataforma digital, que ainda não foi detalhada pelo governo.

Como será realizado o pagamento?


O projeto estipula que o auxílio será pago em bancos públicos federais por meio de uma conta estilo poupança social digital. O governo adiantou que a transação também poderá ocorrer em casas lotéricas e agências dos Correios.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. Ainda não foi definido se o pagamento será simultâneo a todos os beneficiários ou escalonado.
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