GOVERNO DO ESTADO DECRETOU 'ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA' DEVIDO AO CORONAVÍRUS
A medida busca restringir a circulação de pessoas e evitar o contágio da doença. Até esta quinta, o estado tinha 28 casos confirmados de Covid-19, conforme a Secretaria Estadual de Saúde.
Entre as medidas, está a proibição do transporte interestadual entre o Rio Grande do Sul e os demais estados brasileiros. O transporte entre as cidades gaúchas deve ser restrito a 50% da capacidade dos ônibus, e o transporte coletivo urbano deve atender apenas a capacidade de passageiros sentados de cada veículo.
O comércio também tem medidas de restrição. Cada mercado deverá limitar o número de itens essenciais por consumidor. A prática de preços abusivos será fiscalizada pelo Procon com veemência. Os estabelecimentos também devem restringir os horários e setores específicos para a população de risco, como doentes crônicos e pessoas com mais de 60 anos.
Os shoppings devem fechar todas as áreas não essenciais, exceto farmácias, clínicas, áreas de alimentação e agências bancárias. Mesmo nesses locais, deverá ser reforçada a higienização e reduzida a capacidade de clientes para que mantenham 2 metros de distância entre si.
"Ninguém poderia prever uma situação absolutamente extraordinária. O mundo está parando. Essa restrição é fundamental por motivos de saúde, porque, se não for feita, vamos perder vidas. Mas vai ter um impacto econômico em tudo que vínhamos trabalhando no reequilíbrio fiscal do estado", afirma o governador. (G1)